Equivalências para habilitações adquiridas no estrangeiro
Documentos a entregar
Requerimento acompanhado de documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei nº. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.a série, nº. 148, de 24 de Junho de 1968.
(nº 2 do artº 7º do DL nº 227/2005, de 28 de Dezembro)
Legislação a consultar
Decreto-Lei nº 227/2005, de 28 de Dezembro, clique em | estrang2 |
Portaria nº 699/2006, de 12 de Julho, clique em | estrang1 |





